A candidatura do social-democrata Pedro Lancha à Câmara
Municipal de Estremoz foi alvo de uma acção popular em tribunal, movida pelo
Movimento Revolução Branca, para impedir que o actual Presidente da autarquia
de Fronteira possa concorrer nas eleições autárquicas que se realizam este ano.
Para além da candidatura de Pedro Lancha, mais seis ações
populares foram interpostas para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre
as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa,
disse, esta quinta-feira, à agência Lusa fonte do movimento promotor da
iniciativa.
"Queremos prevenir a concretização de candidaturas
ilegais, uma vez que na nossa óptica as mesmas violam a lei" de limitação
de mandatos, explicou o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro
Pereira Pinto.
Para além de Luís Filipe Menezes, que está impedido de
voltar a ser candidato em Vila Nova de Gaia, de Fernando Seara, que não pode
repetir a candidatura a Sintra, e de Pedro Lancha que não pode ser candidato em
Fronteira, as acções que deram entrada em vários tribunais do país têm como alvo
outros quatro candidatos sociais-democratas.
Segundo o movimento, a lei que estabelece limites à
renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das
autarquias impede igualmente as candidaturas de Fernando Costa a Loures,
António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim e José Estevens a
Tavira.
Nas acções pede-se aos juízes dos tribunais que se declare
impedido o candidato de concorrer à Câmara e que se determine que o PSD não
possa apresentar qualquer outro cidadão que tenha ultrapassado o limite de três
mandatos imposto pela lei.
Pedro Pinto Pereira esclareceu à Lusa que o facto de estas acções incidirem apenas sobre candidatos do PSD deve-se ao facto de "ser
para já o único partido que aprovou as candidaturas de autarcas que não podem
concorrer, pela lei,", sublinhando que "assim que qualquer outro
partido faça o mesmo, terá que se avançar de novo para os tribunais".
Para além do argumento jurídico que remete para o próprio
articulado da lei, o vice-presidente do movimento sediado no distrito do Porto
alerta para "um reforço de razão" recente já determinado pelos
tribunais.
"O autarca Macário Correia perdeu o mandato em Faro por
actos praticados em Tavira. O que ficou claro nesta decisão é que existe uma
linha contínua relativa às funções exercidas e que é independente do
local", argumentou.
Em Novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições
deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode
cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.
No dia 8 de Fevereiro, o ministro Miguel Relvas, que tutela
as autarquias, defendeu que caberia ao parlamento clarificar a Lei da Limitação
de Mandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro
Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorrer aos tribunais de
comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o
limite de mandatos e concorram a outros municípios.
A 7 de Fevereiro, a associação cívica Transparência e
Integridade anunciou que pretendia solicitar a intervenção dos tribunais para
impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos
noutros concelhos ou freguesias.
Texto: Pedro Soeiro c/ LUSA | Foto: DR
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