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quinta-feira, fevereiro 14, 2013

Interposta em tribunal acção popular para impedir candidatura do social-democrata Pedro Lancha a Estremoz

A candidatura do social-democrata Pedro Lancha à Câmara Municipal de Estremoz foi alvo de uma acção popular em tribunal, movida pelo Movimento Revolução Branca, para impedir que o actual Presidente da autarquia de Fronteira possa concorrer nas eleições autárquicas que se realizam este ano.

Para além da candidatura de Pedro Lancha, mais seis ações populares foram interpostas para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa, disse, esta quinta-feira, à agência Lusa fonte do movimento promotor da iniciativa.
"Queremos prevenir a concretização de candidaturas ilegais, uma vez que na nossa óptica as mesmas violam a lei" de limitação de mandatos, explicou o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto.
Para além de Luís Filipe Menezes, que está impedido de voltar a ser candidato em Vila Nova de Gaia, de Fernando Seara, que não pode repetir a candidatura a Sintra, e de Pedro Lancha que não pode ser candidato em Fronteira, as acções que deram entrada em vários tribunais do país têm como alvo outros quatro candidatos sociais-democratas.
Segundo o movimento, a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias impede igualmente as candidaturas de Fernando Costa a Loures, António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim e José Estevens a Tavira.
Nas acções pede-se aos juízes dos tribunais que se declare impedido o candidato de concorrer à Câmara e que se determine que o PSD não possa apresentar qualquer outro cidadão que tenha ultrapassado o limite de três mandatos imposto pela lei.
Pedro Pinto Pereira esclareceu à Lusa que o facto de estas acções incidirem apenas sobre candidatos do PSD deve-se ao facto de "ser para já o único partido que aprovou as candidaturas de autarcas que não podem concorrer, pela lei,", sublinhando que "assim que qualquer outro partido faça o mesmo, terá que se avançar de novo para os tribunais".
Para além do argumento jurídico que remete para o próprio articulado da lei, o vice-presidente do movimento sediado no distrito do Porto alerta para "um reforço de razão" recente já determinado pelos tribunais.
"O autarca Macário Correia perdeu o mandato em Faro por actos praticados em Tavira. O que ficou claro nesta decisão é que existe uma linha contínua relativa às funções exercidas e que é independente do local", argumentou.
Em Novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.
No dia 8 de Fevereiro, o ministro Miguel Relvas, que tutela as autarquias, defendeu que caberia ao parlamento clarificar a Lei da Limitação de Mandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outros municípios.
A 7 de Fevereiro, a associação cívica Transparência e Integridade anunciou que pretendia solicitar a intervenção dos tribunais para impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos noutros concelhos ou freguesias.

Texto: Pedro Soeiro c/ LUSA | Foto: DR

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