A providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução
Branca (MRB) contra a candidatura de Carlos Pinto de Sá (CDU) à Câmara Municipal
de Évora foi rejeitada pelo Tribunal da cidade alentejana.
Em Dezembro de 2012, o autarca suspendeu o cargo de
presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo para se candidatar a Évora. Por
culpa da muito contestada lei de limitação de mandatos autárquicos, Pinto de Sá
não se podia recandidatar à presidência da autarquia de Montemor-o-Novo, concelho
de onde é natural.
No caso da candidatura de Carlos Pinto de Sá, o MRB entende
que o ex-autarca de Montemor-o-Novo está abrangido pela lei de limitação de
mandatos, apesar de ter deixado a presidência daquele município. Para o
advogado e dirigente do MRB, a lei não deixa dúvidas, porque o ponto 3 do
artigo 1.º da lei de limitação de mandatos é “muito claro”. “Aquele que
renunciar ao mandato estando no cumprimento do terceiro mandato consecutivo
fica abrangido pelo impedimento da lei, não se podendo recandidatar a um quarto
mandato pelo facto de ter renunciado”, explicou Pereira Pinto.
Texto: Pedro Soeiro c/ Público | Imagem: DR
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