O Tribunal da Relação de Évora condenou uma médica do
Hospital do Espírito Santo, unidade hospitalar situada naquela cidade
alentejana, por homicídio por negligência.
A arguida foi condenada a uma pena de 170 dias de multa à
razão diária de 12 euros, o que perfaz o montante pecuniário de 2.040 euros.
O caso remonta a 16 de Fevereiro de 2008, dia em que a
profissional de saúde deu alta a um homem de 71 anos, que viria a falecer horas
depois, em casa.
Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, o paciente deu
entrada no serviço de urgência daquele hospital pelas 05 horas de 16 de
Fevereiro de 2008, com dificuldades respiratórias, apresentando sintomas de Edema
Agudo do Pulmão (EAP).
A médica arguida inteirou-se da situação do doente,
nomeadamente dos seus hábitos alimentares e da medicação que tomava, examinou-o
e solicitou a realização de análises, radiografia e electrocardiograma.
Entendeu estar perante uma situação de cronicidade do quadro
respiratório no contexto de provável doença pulmonar obstrutiva crónica,
alertou-o para a necessidade de continuar com a medicação que estava a tomar e,
pelas 07 horas, deu-lhe alta, não o medicando nem lhe prescrevendo qualquer
terapêutica medicamentosa adicional.
"Acontece que, tendo em conta a provável existência de Edema
Agudo do Pulmão, referida na hipótese de diagnóstico que lhe foi transmitida
pela VMER (Viatura Médica de Emergência e Reanimação), impunham as boas
práticas médicas que a arguida tivesse determinado o internamento do doente,
com a sua consequente monitorização, e vigilância e não lhe tivesse dado alta,
como fez", refere o acórdão da Relação de Évora.
Nesse mesmo dia, pelas 20 horas, o doente teve nova crise de
falta de ar e acabou por morrer pelas 22.30 horas.
A arguida estava a cumprir um turno de 24 horas, que começara
às 08 horas do dia 15.
Nesse turno, afluíram ao serviço de urgência daquele
hospital mais de 150 doentes, tendo a arguida dado alta a 45.
"Mas observou e prestou assistência a mais, nomeadamente os que foram internados e os que foram passados a outras
especialidades, nomeadamente de cirurgia geral e de psiquiatria", ressalva
o acórdão, para sublinhar que a médica se encontrava "bastante
cansada".
A arguida exercia funções nas urgências de dois hospitais,
em regime de prestação de serviços.
Entre outros argumentos, a defesa alegou que não ficou
provado que o internamento do doente iria permitir efectuar vigilância e
monitorização, "pois o hospital estava sobrelotado, estando os doentes a
ser internados no refeitório, onde, seguramente, não é possível fazer uma
monitorização e vigilância".
A defesa referiu ainda que o EAP é uma emergência médica
"muito grave", que "pode conduzir à morte", embora tenha
tratamento médico adequado, a maior parte das vezes eficaz.
O pedido de indemnização cível feito pela família da vítima vai
ser julgado num processo à parte, nos tribunais civis.
Texto: Pedro Soeiro c/ LUSA | Imagem: DR
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