A Praça de Touros de Santo Aleixo, que se encontra votada ao
abandono, conheceu hoje mais um capítulo na sua história de 30 anos. O Tribunal
Judicial de Estremoz deu razão à Junta de Freguesia de Santo Aleixo e decidiu
que a praça de touros local pertence à população da freguesia do concelho de
Monforte.
Este caso conta-se em poucas palavras. Há cerca de três
décadas atrás, a Junta de Freguesia de Santo Aleixo pediu um terreno a Isabel
Sardinha Louro Sena, proprietária de várias terras na freguesia, para ali ser
construída a Praça de Touros da freguesia. Isabel Sena acedeu ao pedido e a união
de esforços da população colocou de pé a Praça de Touros de Santo Aleixo.
Volvidos mais de 20 anos e após tardes gloriosas de
tauromaquia vividas no tauródromo de Santo Aleixo, Isabel Sena veio reclamar para
si a propriedade da Praça de Touros. Interposta uma acção judicial, pela Junta
de Freguesia, foi suspensa toda a actividade, e proibida a realização de
qualquer espectáculo na Praça de Touros.
Hoje, o Tribunal Judicial de Estremoz deu razão à Junta de Freguesia,
declarando “a Freguesia de Santo Aleixo, dona e legítima proprietária, por
usucapião, da parcela de terreno, o prédio misto parte urbana, praça de touros,
a confrontar a Norte, a Sul, a Nascente e a Poente com a Herdade do Quinhão,
com acesso à via pública por um caminho de terra batida, a área coberta de
3.453 m2 e área descoberta de 5.000 m2, a destacar do prédio descrito sob o nº
0030070685, da Conservatória do Registo Predial de Monforte, freguesia de Santo
Aleixo”.
Ainda segundo a sentença, a que “Estremoz Soeiro” teve
acesso, Isabel Sena fica condenada “no reconhecimento do direito da Freguesia
de Santo Aleixo, da forma como for declarado, a abster-se de praticar actos
perturbadores desse direito”.
O acórdão alerta ainda para o facto de este caso muito
possivelmente ainda não ter chegado ao fim. “Chama-se, no entanto, a atenção de
toda a população para o facto de este caso não estar ainda definitivamente
terminado, dado o facto de a Ré ainda poder vir a recorrer desta sentença”,
pode ler-se no documento.
Texto: Pedro Soeiro | Imagem: DR
1 comentário:
Bom dia Pedro.
Pode enviar-me a sentença do tribunal para geral@santoaleixo.com? Ou dizer-me como teve acesso?
Obrigado
Jorge
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